Coxa sofre maior punição do futebol brasileiro
Em um julgamento de mais de três de horas de duração, a punição para a selvageria que tomou conta do Couto Pereira após o jogo contra o Fluminense, dia 6 de dezembro, já era esperada antes mesmo do começo da audiência. E ela rendeu ao clube, em primeira instância, o impedimento de atuar em seu estádio por quase um ano e meio.
“Tìnhamos de dar uma punição exemplar. O que se viu no Couto Pereira, com responsabilidade indiscutível do Coritiba, não pode mais se repetir”, disse o presidente da 2.ª Comissão Disciplinar, Paulo Valed Perry.
Os auditores foram unânimes: 5 a 0. O Coritiba foi condenado triplamente no artigo 213 (por não tomar medidas capazes de evitar invasão de campo, arremessos de objetos, desordem e tumulto) e também no 211 (manutenção em definitivo da cautelar de interdição). Foi absolvido apenas no artigo 233, que trata de inobservância do Estatuto do Torcedor. Osvaldo Dietrich, funcionário do departamento de marketing do clube, flagrado dando uma rasteira em um torcedor e preso desde sábado, foi suspenso por 720 dias. O recurso do clube deverá ser protocolado hoje no STJD.
Os auditores foram unânimes: 5 a 0. O Coritiba foi condenado triplamente no artigo 213 (por não tomar medidas capazes de evitar invasão de campo, arremessos de objetos, desordem e tumulto) e também no 211 (manutenção em definitivo da cautelar de interdição). Foi absolvido apenas no artigo 233, que trata de inobservância do Estatuto do Torcedor. Osvaldo Dietrich, funcionário do departamento de marketing do clube, flagrado dando uma rasteira em um torcedor e preso desde sábado, foi suspenso por 720 dias. O recurso do clube deverá ser protocolado hoje no STJD.
“Quiseram dar uma satisfação para a opinião pública”, disse José Mauro Couto Filho, advogado contratado pelo Coritiba especialmente para fazer a sustentação oral.
Ele fala bem, tem desenvoltura e, principalmente, parece ser querido por todos os auditores – seu pai faz parte do Pleno. Mas nem mesmo essa proximidade e conhecimento da mesa foram suficientes para, ao menos, diminuir a punição alviverde. Antes da votação os auditores elogiaram o advogado, mas ignoraram suas teses.
A principal delas, inclusive, mudou na reunião entre o diretor jurídico Gustavo Nadalin e Couto Filho, no começo da tarde de ontem. Se os representantes do Coritiba viajaram falando em comparação com crime passional, chegaram ao Rio admitindo assumir a culpa para tentar desqualificar parte da denúncia.
A clara intenção era fazer a comissão disciplinar rejeitar o ineditismo proposto pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, que triplicou a pena do artigo 213 (até 10 jogos de mando e até R$ 200 mil multa) ao desmembrá-lo em três. Não conseguiu.
“Me surpreendi, pois nunca tinha visto uma coisa dessas. Mas eles denunciaram e isso podia ser aceito, como acabou sendo”, disse Couto Filho, que entende que o Coxa poderá jogar em seu estádio ao menos na Copa do Brasil e Paranaense, desde que consiga derrubar a interdição fazendo as reformas necessárias. “Entendemos que são competições diferentes (Nacional e Copa do Brasil). Mas antes temos de lembrar que existe a interdição.”
* * * * *
Execução sumária
Os auditores Francisco Pessanha, Otacílio Araújo, José Perez de Rezende, Marcelo Tavares e Paulo Valed Perry votaram de forma igual em todos os artigos postos em julgamento.
Infração: Ausência de infraestrutura e segurança.
Artigo aplicado: 211– Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Sentença: Multa de R$ 10 mil e interdição até o cumprimento das exigências feitas pela CBF.
Infração: Desordem e tumulto
Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil.
Infração: Arremesso de objetos
Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil.
Infração: Invasões ao campo de jogo
Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil
Infração: Inobservância do artigo 14 do Estatuto do Torcedor
Artigo aplicado: 233 – Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei.
Sentença: Absolvido.
Fonte: RPC
Ele fala bem, tem desenvoltura e, principalmente, parece ser querido por todos os auditores – seu pai faz parte do Pleno. Mas nem mesmo essa proximidade e conhecimento da mesa foram suficientes para, ao menos, diminuir a punição alviverde. Antes da votação os auditores elogiaram o advogado, mas ignoraram suas teses.
A principal delas, inclusive, mudou na reunião entre o diretor jurídico Gustavo Nadalin e Couto Filho, no começo da tarde de ontem. Se os representantes do Coritiba viajaram falando em comparação com crime passional, chegaram ao Rio admitindo assumir a culpa para tentar desqualificar parte da denúncia.
A clara intenção era fazer a comissão disciplinar rejeitar o ineditismo proposto pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, que triplicou a pena do artigo 213 (até 10 jogos de mando e até R$ 200 mil multa) ao desmembrá-lo em três. Não conseguiu.
“Me surpreendi, pois nunca tinha visto uma coisa dessas. Mas eles denunciaram e isso podia ser aceito, como acabou sendo”, disse Couto Filho, que entende que o Coxa poderá jogar em seu estádio ao menos na Copa do Brasil e Paranaense, desde que consiga derrubar a interdição fazendo as reformas necessárias. “Entendemos que são competições diferentes (Nacional e Copa do Brasil). Mas antes temos de lembrar que existe a interdição.”
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Execução sumária
Os auditores Francisco Pessanha, Otacílio Araújo, José Perez de Rezende, Marcelo Tavares e Paulo Valed Perry votaram de forma igual em todos os artigos postos em julgamento.
Infração: Ausência de infraestrutura e segurança.
Artigo aplicado: 211– Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Sentença: Multa de R$ 10 mil e interdição até o cumprimento das exigências feitas pela CBF.
Infração: Desordem e tumulto
Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil.
Infração: Arremesso de objetos
Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil.
Infração: Invasões ao campo de jogo
Artigo aplicado: 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. § 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Sentença: 10 mandos e multa de R$ 200 mil
Infração: Inobservância do artigo 14 do Estatuto do Torcedor
Artigo aplicado: 233 – Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei.
Sentença: Absolvido.
Fonte: RPC
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